sábado, 19 de junho de 2010

PROCON pra quem?

Antes de começar, quero deixar claro que não sou Caco Antibes. Há várias manias de pobre que eu mesma tenho! Adoro lamber tampinha de iogurte, deixar shampoo de cabeça pra baixo, imprimir nos dois lados da folha A4, passar a ponta da caneta no fogo etc.

Não vejo problema algum nisso.

Maaaas, como sempre há um "porém". Pra tudo tem limite.

Como eu disse antes, eu trabalho com o público. E isso cansa. Cansa muito. Quem trabalha com o público certamente já ouvir a frase: "Vou atrás dos meus direitos". Eles dizem isso como se fosse uma frase de efeito daqueles seriados americanos, daquelas que o personagem vira de costas, solta a frase e sai andando, enquanto o outro fica com cara de paisagem e... "CORTA"!

Não, gente, a vida não é um seriado. E PROCON não vai resolver todos os seus problemas. Não estou dizendo que não serve pra nada, claro que serve. Como eu nunca utilizei desta ferramenta, digitei PROCON no google e achei o seguinte: "...nos início dos anos 90 foi sancionada a Lei 8.078, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (...) que foi um grande marco na evolução da defesa do consumidor brasileiro, sendo uma lei de ordem pública e de interesse social".

Pude ver também os objetivos da Instituição que, dentre vários como "recebimento e processamento de reclamações administrativas, individuais e coletivas, contra fornecedores de bens ou serviços", há o PRIMEIRO ítem que, na minha opinião, ainda não aconteceu e talvez seja o mais importante: "EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO".

Pois bem, as pessoas ainda não aprenderam a consumir e querem "seus direitos". Na empresa onde eu trabalho, o consumidor deve assinar um contrato, normal, com cláusulas contratuais etc. Aí o indivíduo não lê, assina e depois vai ao PROCON. Devia era ir à merda!

Mesmo caso dos espertinhos que fazem um financiamento em 36 vezes, pagam duas parcelas e entram com uma ação para revisão das parcelas (não sei se é esse o termo). Acho isso o fim da picada! O cara resolve comprar um carro, ele sabe o quanto ele pode gastar por mês, certo? Aí ele compra em 36 vezes de, exemplo, 500 reais. Aí depois de pagar DUAS parcelas ele pede revisão, sendo que nada mudou na sua vida. Ele não perdeu o emprego, não tem nenhum membro da família que adoeceu ou algo parecido, ele simplesmente acha que não está justo o preço das parcelas, sendo que ELE escolheu!!!

Na boa, gente, antes de procurar o PROCON, procurem ser consumidores conscientes, leiam o que estão assinando, procurem orientação ANTES de consumir pra depois não chorar pelo que não pode ser reclamado. Além de não passar vergonha, não vão "consumir" o tempo de quem trabalha lá no PROCON com reclamações inúteis e impertinentes.

Eu sei que sou privilegiada por ter estudo, mas, como diz minha amiga (que eu acho até que já chegou a hora de dizer que este blog é dela tb), "não sabe, deixa"!

Link PROCON: http://www.procon.sp.gov.br/index.asp

3 comentários:

  1. Fala Ju!!Como sempre, um post com o qual eu concordo.. e olha que sou advogada, deveria talvez levantar a bandeira "pro consumidor", "pro sociedade".. e na verdade, levanto..melhor dizendo, levanto a bandeira "pro educacao" e "pro cidadania". E isso a gente sabe que a maioria das pessoas nao tem..saber quais sao os seus direitos, nao somente enquanto consumidores, mas enquanto cidadaos, a gente ta careca de saber que as pessoas nao sabem. Por varias razoes que nao caberiam ser discutidos aqui, nao pelo menos nesse post. O PROCON desenvolve um papel importantissimo na orientacao dos consumidores.A funcao do PROCON nao é apenas receber, em infindaveis filas, reclamacoes de gente recalcada, que nao sabe o que assina, que nao sabe o que contrata. A principal funcao do PROCON, ao meu veu, é a de orientar o consumidor nas suas relacoes consumeristas. É chamar a atencao do consumidor (e como consumidor nao deve se ler apenas, eu, vc, fulano, cicrano), mas sim da sociedade toda para os abusos e ilegalidades dos fornecedores de produtos e serviços em geral. A gente sabe que o consumidor, por vezes, é vulneravel numa relacao de consumo. Tamo careca de ver clausulas e condicoes abusivas em contratos que a gente por vezes nao entende. O PROCON e o Codigo de Defesa do Consumidor, tem como objetivo principal tentar equilibrar uma relacao juridica por vezes desigual, na qual, as empresas tem a faca e o queijo na mao. Assim como a Justica do Trabalho. Agora, voltando ao post... o povo abusa.. morri de rir quando vc fez o paralelo com aquelas cenas de seriado americano.. auhauhauhauhauhauah...é bem isso mesmo! Acho sim que as pessoas tem que procurar seus direitos. Ir ate a Justiça, pagar as taxas judiciais que devem ser pagas, movimentar todo a maquina judicial e receber uma bela de uma IMPROCEDENCIA na sua sentença. Trocando em miudos, um belo de um "nao, vc nao tem direito ao que pensa". O exemplo que vc deu das prestacoes de carros, eu mesma te contei, é real. Tem cabimento??? Ou como diria um professor meu "tem graça"? Alias, pode adicionar essa expressao aos meus jargoes.. uahauhauhauha.. antes de pensar em fazer qualquer coisa, pergunte-se "tem graça"? Se a resposta for nao, ou vc estiver na duvida da resposta, pronto.. assunto encerrado. O caso do PROCON é bem esse. Pessoa é contrariada naquilo que quer (nao necessariamente naquilo que tem direito), e acha que virando as costas e falando essa frase de efeito, as coisas se resolvem. Vai procurar seus direitos mesmo, até para saber que por vezes, a pessoa nao tem! Mas o ser humano, a gente sabe, em 98% das vezes prefere apontar o dedo pros outros do que admitir o proprio erro.. enfim...
    Encerrando o post que ja ta longuissimo. Mais uma vez, muito legal o tema, e mais uma vez, lisonjeada pela mencao honrosa... Um bjao!!
    Peits!!!

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  2. Juliana, não posso concordar contigo em alguns pontos, mas todos temos o direito de opinião, mas ha outros pontos que concordo, por exemplo que o PROCON deve instruir o consumidor, e vou além acredito que o PROCON deveria tbm instruir os lojistas antes de autuá-los. Certa feita começam,os a fazer um trabalho juntamente com lojistas e fomos proibidos. Pois esta é uma função do.... da.... de... Tá de quem afinal? E o comércio apenas recebe as multas e não a orientação. Com referência aos contratos não só o Codigo de Defesa do Consumidor, mas também o Código Cívil dá as partes (consumidor/fornecedor) a possibilidade de alterar o contrato. Pois bem pelo que ví vc trabalha com contratos emtre sua empresa e o consumidor, pergunto "_caso ele não concorde com alguma cláusula a empresa faz a alteração? ou como é nos bancos o contrato é impresso e deve ser aceito como esta? Quantos contratos você alterou em favor do seu cliente? Se você tem conta em Banco assinou o contrato e teve que aceitá-lo assim como esta. Você sabia que pode ter uma conta em qualquer banco nacional sem pagar as taxas de administração bancária? Sim e com direito a talão de cheque. Com referência aos pedidos de revisionais 100% das financeiras cobram uma taxa chamada TAC (taxa de abertura de crédito, outras de taxa de avaliação de crédito... etc). Pois bem essa taxa acaba sendo deluida nas parcelas e acabão por encarecer mais de R$600,00 no final da aquisição. Isso só desta taxa que é ilegal....
    http://igadecon.blogspot.com/2010/06/taxa-de-abertura-de-credito-e-um-caso.html
    Desculpe por apenas colocar minha opinião contrária a sua. e Lembre-se um dia você tambem assinará um contrato pré estabelecido e com clausulas (aluguel por exemplo) que você não concorde e infelizmente será pegar ou largar.
    Parabens pela sua coragem de expor suas idéias.
    Forte abraço
    Edson
    IGADECON

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  3. Edson, obrigada pelo seu comentário! Primeiro de tudo, não se desculpe, adoro pessoas que sabem argumentar, principalmente se a opinião for contrária, pois tenho a oportunidade de mudá-la. E não me envergonho disso.

    Mas devo colocar que o contrato de adesão é assim, se vc não concorda, não deve aderir! Qdo eu não concordo com alguma cláusula, eu simplesmente mudo. Assim funciona na empresa em que eu trabalho. Fora que não mexo com essa parte, não tenho a menor influência, não poderia me posicionar nesse sentido...

    Quanto à taxa, tb não tenho conhecimento, não posso opinar, mas devo colocar que, provavelmente está no contrato, não? Se vc assinou, não pode mudar!

    Na verdade, por fim das contas, esse post foi somente pra colocar sobre a ignorância do consumidor, que deveria ser a maior preocupação antes de consumir.

    Mas, hj, está na moda processar. Infelizmente. Mais uma vez, obrigada por sua colocação!
    Beijos!

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